Pretende-se um Agrupamento que promova a disciplina, a ordem, o respeito e a responsabilidade. Um Agrupamento que garanta a igualdade de oportunidades aos alunos. Que estimule a liberdade, a democracia e a cidadania. Que cultive a criatividade e a preocupação ambiental.



Nos termos do Despacho nº 921/2019, de 24 de janeiro, alterado pelo Despacho nº 6352/2020, de 16 de junho, a atribuição dos manuais escolares é sempre feita a título de empréstimo. “Os alunos beneficiários do Programa MEGA, bem como os Encarregados de Educação (EE) dos alunos menores, obrigam-se a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvando o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplinas para que foram concebidos e do decurso do tempo, obrigando-se ainda a devolvê-los ao Agrupamento de Escolas”.
Assim, dando cumprimento ao estipulado no referido Despacho e de acordo com o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, define-se o Calendário de Devolução/Entrega dos manuais disponibilizados diretamente ou adquiridos através de Voucher (MEGA), que consta do quadro abaixo apresentado.
Os alunos entregam os manuais escolares indicados, em sacos individuais devidamente identificados (nome completo, turma e ano).
Posteriormente, os Serviços Administrativos emitirão um comprovativo da entrega dos manuais e do seu estado de conservação, que será facultado aos Encarregados de Educação.
Os EE devem garantir que o seu educando apague tudo o que está a lápis e retire a sua identificação. Os manuais deverão ser entregues em bom estado (ver Nota 1).
No caso de não devolução do(s) manual(ais) escolar(es) em bom estado por parte do aluno, a penalidade prevista na legislação em vigor, consiste no pagamento ao estabelecimento de ensino do valor integral de capa do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber o(s) manual(ais) gratuito(s) no ano seguinte.
O EE ou o aluno, quando maior, pode optar por não devolver o(s) manual(ais) distribuído(s) gratuitamente, devendo nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos. Para o efeito, deverá contactar previamente com os Serviços Administrativos pelo telefone (254855290) a fim de agendar o pagamento e emissão do respetivo recibo.
Em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano de escolaridade/ ciclo ou disciplinas em causa.
IMPORTANTE: Sublinha-se a necessidade do cumprimento do calendário uma vez que estes dados terão de ser introduzidos na Plataforma AGSE para posterior emissão do recibo e processamento dos Vouchers para o Ano Letivo 2026/2027.
Nota 1 – Considera-se em bom estado o manual completo, no que diz respeito ao número de páginas e fascículos ou cadernos, quando existentes; capa devidamente presa ao livro e ambos sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles contidos; sem sujidade injustificada, sem folhas rasgadas ou páginas riscadas a tinta ou sublinhadas a caneta ou marcador que impeçam ou dificultem a sua leitura integral. Os manuais escolares devem ser entregues sem qualquer anotação, sublinhados, respostas, desenhos ou textos (ou outra qualquer inscrição), a tinta ou a lápis. O seu estado geral deverá permitir a sua reutilização por outro aluno no próximo ano letivo.
Nota 2 – Os alunos/encarregados de educação que não devolvam os manuais, deverão assumir o pagamento dos manuais em falta (preço de capa). Caso não queira restituir o valor, o aluno fica impedido de receber manuais no ano seguinte.
Procedimento concursalAviso n.º1/PC/2026
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Agrupamento de Escolas Gomes Teixeira, Armamar mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Psicólogo.

Exmos. Senhores Encarregados de Educação,
Informa-se que, nos termos do Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, se encontra definido o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e para os ensinos básico e secundário.
Assim, o período normal de matrícula e renovação decorre nas seguintes datas:
De 22 de abril a 1 de junho – educação pré-escolar e 1.º ano do ensino básico;
De 16 de junho a 29 de junho – 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
De 1 de julho a 13 de julho – 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
De 15 de julho a 22 de julho – 10.º e 12.º anos do ensino secundário.
Solicita-se a melhor atenção para o cumprimento dos prazos acima indicados, de forma a assegurar a normal organização do próximo ano letivo.
Para qualquer esclarecimento adicional, os Encarregados de Educação poderão contactar os serviços administrativos do Agrupamento.

As inscrições para realização dos Exames Nacionais na 1ª fase decorrem nos dias 6 a 19 de março, para os cursos cientifíco-humanísticos e são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em:
https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
De acordo com as situações previstas em lei, os alunos que se inscrevem pela primeira vez na PIEPE terão de proceder ao registo na referida plataforma e realizar a sua inscrição.
Consulta aqui toda informação disponível.
Revista “Raízes” - 1ºPeríodo 2025/26
A revista é desenvolvida por alunos, envolvendo pais/encarregados de educação, professores e outras entidades.
Tem como objetivos desenvolver o pensamento autónomo, compreender a relação social numa abertura ao outro e exercitar a capacidade de análise e de compreensão.
Clique na imagem para aceder à revista.
Boas leituras!
Chegou o novo número revista “Raízes” - abril 2025
A revista é desenvolvida por alunos, envolvendo pais/encarregados de educação, professores e outras entidades. Tem como objetivos desenvolver o pensamento autónomo, compreender a relação social numa abertura ao outro e exercitar a capacidade de análise e de compreensão.
Clique na imagem para aceder à revista.
Boas leituras!
O Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE) deve ter como base o quadro concetual dos documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia, designadamente o DigCompEdu e o DigCompOrg.
O PADDE facilitará a integração das tecnologias digitais na concretização do Projeto Educativo. Partimos de uma reflexão partilhada que possibilitou do assumir e concretizar uma estratégia digital. Responder assim, aos desafios atuais e facilitar o impacto das tecnologias digitais na vida da Escola em três dimensões fundamentais: a dimensão pedagógica, a dimensão organizacional e a dimensão tecnológica, que permitirão uma transição digital plena.
A dimensão do Agrupamento, conjugada com o envolvimento profissional dos docentes e, sobretudo, a abertura que os mesmos, na sua maioria, demonstram na utilização das novas tecnologias são fatores que facilitarão a concretização de uma Escola Digital.
